"Bandido bom é bandido morto", proclama o cidadão de bem numa rede social enquanto comemora a morte cruel e violenta de pessoas que estavam em penitenciárias, com ou sem condenação, talvez sem perceber que a sua atitude constitui o crime de Apologia de Crime ou Criminoso que está no Código Penal (CP) no art. 187.
"Escolheu o crime porque quis, agora aguente as consequências", diz outro cidadão numa conversa com amigos na casa de praia, despreocupado com a hora, pois conseguiu com um parceiro gente boa um atestado para só voltar ao trabalho na quarta-feira, crimes previstos no CP como Falsidade de Atestado Médico (amigo gente boa) e Uso de Documento Falso (ele), artigos 302 e 304, respectivamente.
Comendo uma pizza com os irmãos e irmãs em Cristo, após o culto ou a missa, diz a senhora pensativa: "antes eles do que a gente, que somos pessoas boas". A pizza será paga com o dinheirinho extra da restituição do imposto de renda, conseguido graças a umas declarações de gasto com saúde providenciadas por uma irmã caridosa que trabalha na administração de uma clínica médica, ambas, nesse caso, sujeitas ao que dispõe o art. 299 do CP - Falsidade Ideológica e aos crimes previstos nos arts. 1o e 2o da Lei 8.137/90 - Crimes Contra a Ordem Tributária.
Do conforto do quarto e usando um notebook com programas pirateados (Crimes Contra a Propriedade Intelectual de Programas de Computador, Lei n. 9.609/98), o jovem revoltado com a criminalidade diz no seu Snapchat que torce por mais mortes, pra diminuir a criminalidade.
No debate caloroso em sala de aula o estudante de direito que não paga os direitos trabalhistas da funcionária doméstica, Ilícito previsto na Lei Complementar n. 150/15, e está com o carro estacionado na vaga reservada a deficientes (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, n. 13.146/2015 cumulada com art. 181 do Código Nacional de Transito), diz que "a culpa é dos direitos humanos", sendo imediatamente apoiado por uma colega que está usando roupas de uma grife que usa Trabalho Escravo (arts. 149, 197 e 2017 do CP) na sua linha de produção e por outro que acabou de entregar um trabalho ao professor sobre dignidade da pessoa humana copiado da internet, o que, de acordo com o art. 184 do Código Penal configura o crime de Violação de Direito Autoral, na modalidade Plágio.
Na coluna de opinião do leitor, na edição de domingo do jornal, o ativista de uma ONG que é contra o aborto porque luta em defesa da vida, diz que "tem mais é que matar mesmo, não tinha nenhum santo ali", incorrendo no delito do art. 286 do CP - Incitação ao Crime - e nesse caso, crime contra a vida!.
Indignado com os advogados de defesa que "defendem bandidos", o cara que toma na sua varanda um uísque que comprou sem nota, pela metade do preço de mercado, de uns caras que não querem aparecer (crime de Receptação, previsto art. 180, CP) diz que "esses advogados são criminosos também, participam do crime, enricam com a bandidagem", fala contaminada com os elementos de Injúria, Calúnia e Difamação, todos crimes previstos no Código Penal nos arts. 138, 139 e 140.
A moça que ofereceu R$: 100,00 a um guarda de trânsito (Corrupção Ativa, art. 324, CP) para não ser autuada por Dirigir Sob a Influência de Álcool, crime previsto no art. 306 do Código Nacional de Trânsito, desabafa na sua conta do Twitter: "É um alívio para a sociedade, quanto menos criminosos, melhor!".
Assistindo o noticiário de mais uma rebelião numa penitência, graças ao sinal da TV a cabo que conseguiu puxar de um vizinho (Furto, na modalidade do parágrafo 3o do art. 155), o atento telespectador torce para que o número de criminosos mortos seja maior do que na anterior: "vamos bater o recorde, pelo menos 100 dessa vez!".
Feliz porque está conseguindo comprar o seu remédio tarja preta sem receita médica, o que segundo o art. 33 da Lei 11.343/06 é crime de Trafico de Drogas, a mulher diz a uma vizinha amiga que alicia garotas para o comércio sexual (Favorecimento a Prostituição, art. 228, CP), que "É um alívio pra a sociedade, ninguém aguenta mais tanta impunidade!".
Entre um vídeo e outro com Pornografia Infantil que repassa nos grupos de WhatsApp para a galera, crime previsto no art. 241-A do Estatuto da Criança e do Adolescente, o universitário desenrolado comenta: "Tão vendo aí pessoal, tem mais cabeça de vagabundo rolando numa rebelião, vamo tomar uma pra comemorar?".
Indignados com as pessoas que questionam se a execução violenta é um método desejável ou eficaz para combater a criminalidade, o cara que ganha a vida com Fraudes a Licitações, crime previsto entre os arts. 89 e 98 da Lei 8.666/93 e o amigo que joga pedra no terreiro de candoblé que tem na sua rua (Atentado Contra a Liberdade Religiosa, art. 208 do Código Penal) dizem com ar de autoridade moral: "Tá com pena, leva pra casa!"
Na volta pra casa, conversando com o amigo sobre as rebeliões, diz o cidadão que vendera o seu voto por R$: 50,00 nas últimas eleições: "A culpa é dos políticos!".
E assim termina mais um dia na Terra de Santa Cruz, com os justos comemorando a decapitação dos injustos.
Isaac Luna
URL da imagem e clip da musica Tribunal Popular, do Mano Márcio:https://www.youtube.com/watch?v=hzd6ebT3en0
Professor com todo respeito a sua pessoa,Mas bandido bom é bandido morto, a sociedade clama por um sistema penitenciário que funcione e enquanto isso não acontecer, o bandido morto torna-se um alento, pois presídios atualmente são apenas escolas do crime e ainda com direito a pós graduação são casos de reincidência, que não são poucos. Quem não tem pecado que atire a primeira pedra, perfeito à época de Cristo, onde quem assasinava também era morto " pena de morte" equitativa ao crime, com a devida licença, diferente dos crimes que o senhor citou. Coloque essas idéias na mente de uma família, na qual as pessoas com suas próprias aspensas, trabalham todos os dias, que assim como o Estado cega para os "coitadinhos" que roubam para sobreviver, por falta de oportunidade, Também é cego para os membros da família que se esforçam todos os dias para trabalhar e pagar ao Estado a estadia carcerária dos menos favorecido da sociedade que saiu para roubar e etc. "Bandido bom é bandido morto" é um conforto para os parentes das pessoas de quem sofreu latrocínio, homicídio,estupros, ou para quem já teve uma arma apontada para cabeça de um filho de um pai, para quem já sofreu roubo,furto,etc. Respeito seu ponto de vista professor, mas até quando o Estado não cumprir o seu papel de Estado para com aqueles que o sustentam, nem reeducar aqueles que o destroem, bandido bom vai ser aquele morto.
ResponderExcluirOpa, Diego! Não há nenhum desrespeito em divergir no campo das ideias, a função do Blog é justamente essa, provocar o debate e a contraposição de ideias.
ExcluirA provocação do post tem a ver com valores objetivos e subjetivos: no campo dos direitos, a CF garante a inviolabilidade da vida, veda a pena de morte e torna o apenado um custodiado do Estado, que passa a ser responsável por sua vida.
Já no campo da ética e da moral, a provocação parte do pressuposto de que os indivíduos que declaram-se cristãos devem seguir uma ética e determinados valores do seu fundador, o Cristo.
Há ainda as ideias de democracia e republicanismo que parece que defendemos e em tese somos vinculados. Dentre muitas outras coisas a democracia pressupõe o cumprimento das regras do jogo e por algumas coisas que andei lendo ao respeito, a execução sumária de pessoas, condenadas ou inocentes, não está prevista na regra, ou melhor, está textualmente proibida nela.
É óbvio que a provocação só faz sentido se quem a ler é um indivíduo que se reconhece ou autoproclama-se democrata, republicano, constitucionalista ou cristão, não necessariamente nessa mesma ordem...
Abraço - e obrigado pelo comentário!