segunda-feira, 6 de fevereiro de 2017

MORAL DA HISTÓRIA: TEMER ESCOLHEU MORAES PARA O STF!

Temer acaba de indicar o seu ministro da justiça, o advogado Alexandre de Moraes, para ocupar a vaga deixada no STF pelo ministro relator da operação lava-jato, morto em um acidente de avião cercado de mistérios no último mês.

Moraes é filiado ao PSDB e afilhado político de Geraldo Alckmin, governador de São Paulo e já pré-candidato a presidência da república em 2018. É visto com reservas por grande parte dos mundos acadêmico, jurídico e político, por ter atuado, por exemplo, na defesa do ex-deputado Eduardo Cunha (atualmente preso) e de grupos ligados ao PCC – Primeiro Comando da Capital, facção criminosa que domina presídios de leste a oeste do país.

Aliás, Moraes tornou-se uma figura mais conhecida do público em razão da sua atuação considerada desastrosa na grande crise do sistema carcerário que vem tomando conta do Brasil, com centenas de mortes, cifras ocultas e total falta de controle das penitenciárias.

Foi também muito criticado em razão do plano de segurança apresentado para combater os alarmantes e crescentes índices de violência que se espalham do Oiapoque ao Chui durante a sua gestão no ministério, principalmente por propor como medida estratégica o extermínio da maconha em toda a América Latina. Nunca é demais lembrar que os nossos vizinhos tem um postura muito diferente da nossa em relação a essa questão e que a política de repressão vem sendo abandonada em todo mundo civilizado, por total ineficácia e produção de desastres humanos e carcerários.

Na atuação como professor da USP, foi acusado pelos alunos de defender a tortura e em 2004 foi reprovado no concurso de livre-docente por falta de consistência teórica, motivo pelo qual recebeu a nota zero de uma das examinadoras (o notável saber jurídico, relembre-se, é requisito constitucional para a indicação...)

A sua indicação já provocou a fala indignada de pelo menos dois senadores da república: Roberto Requião do PMDB e Cristovam Buarque do PPS, ambos perplexos com tal indicação. Lembremos que a sua efetivação no cargo depende ainda da sabatina e posterior aprovação da maioria absoluta dos senadores, conforme preceitua o Art. 101, Parágrafo único, da Constituição Federal de 88:

Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

Por fim, fica o registro de que o próprio Moraes defendeu na sua tese de doutoramento na USP, em 2000, que quem exerce cargo de confiança no Poder Executivo (como é o seu caso, que é ministro da justiça de Temer), não pode ser indicado para a Suprema Corte, para evitar “gratidão política” (Temer é várias vezes citado nas famosas delações da Odebrechet e, caso vire réu, Moraes poderá ser um dos seus julgadores...).

É certo que irão aparecer os defensores ou justificadores dessa indicação fazendo uma analise simples a partir do caso da indicação de Dias Toffoli pelo presidente Lula, desconsiderando tudo o mais que circula em torno da complexa trama do caso atual.

O otimismo tem sido cada vez mais difícil de ser cultivado em terras brasileiras, por mais que nos esforcemos, ao olhar para frente o horizonte só se nos apresenta nebuloso!

Ser otimista, nesse caso particular, é acreditar que o Senado vai rejeitar a indicação. Tu crês?

Isaac Luna



Imagem disponível em: http://s2.glbimg.com/C_duSwcnfMr49RnkgmI9I4XYr6E=/645x388/i.glbimg.com/og/ig/infoglobo1/f/original/2016/07/20/alexandre_de_moraes_michel_temer_1.jpg

Um comentário:

  1. Karl Popper e Charles S. Peirce têm em comum a teoria do falibilismo na defesa de que por meio do racionalismo não é possível chegar a verdades absolutas ou a máximas universais, pois, por interferências, determinadas proposições são falseadas como processo de consolidação da teoria da epistemologia.
    Em verdade na ciência do Direito é comum a mudança de proposições, teorias e conceitos, sobretudo, em razão da evolução das instituições sociais.
    Mas algo que se preza no mundo jurídico é um ponto de coerência argumentativa conciliando a academia e a prática e não a defesa do direito como mero proselitismo político e jurídico.
    A mudança de pensamento é produto de reflexão natural do ser pensante, mas todos temos um ponto de equilíbrio e segurança relacionados a preposições fundantes que balisam a nossa forma de pensar.
    É esse núcleo fundante que não deveria ser relativizado, sob pena de se banalizar o conhecimento, de modo a molda - lo a prática, independentemente do resultado.
    Mas a prática hoje, não só relativiza o núcleo fundamente de idéias, mas os princípios sociais, culturais e tradicionais corroborando para o individualismo social (Z. Bauman).
    Vamos seguir e ver até onde vamos chegar.

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