segunda-feira, 5 de novembro de 2018

PREPARAR, APONTAR, FOGO! SOBRE A LEGÍTIMA DEFESA PRESUMIDA, EXPANSÃO PENAL E JUSTIÇA DOS VENCEDORES.




1. PROVOCAÇÃO PRELIMINAR

            Quando estava na graduação do curso de Direito, por volta da segunda metade da década de 1990, fui apresentado a um pequeno livro de título O Caso dos Denunciantes Invejosos, cujo autor, Lon L. Fuller, já me era familiar por ser o mesmo do famoso “O Caso dos Exploradores de Caverna”, coqueluche de dez em cada dez calouros na graduação jurídica. Não vou entrar no mérito da discussão central do livro, mas apenas utilizar um conceito nele encontrado logo nas suas páginas introdutórias: “Siegerjustiz” – justiça dos vencedores, bem sintetizada na seguinte passagem:

Quando os Camisa-Púrpuras chegaram ao poder, não tomaram nenhuma providência no sentido de revogar a Constituição do país ou de reformar algumas de suas partes. Deixaram igualmente intactos o Código civil, o Código Penal e os códigos processuais. Tampouco foram tomadas providências oficiais para demitir funcionários públicos ou afastar juízes de seus cargos. [...] Ao Código Penal foram dadas interpretações perniciosas para garantir o encarceramento de adversários políticos. [...] O governo não respeitava as obrigações impostas pela Constituição, pelas antigas leis ou mesmo por suas próprias leis. [...].[i]

            Pois bem, a breve reflexão instigada pelo trecho citado do pequeno livro introdutório as Ciências Jurídicas servem como mote para a seguinte questão que animam as poucas linhas desse quase-artigo, dada a defesa do presidente eleito da legitima defesa presumida para os agentes de segurança pública e das recentes declarações do governador eleito do Rio de Janeiro sobre a autorização para que snipers executem pessoas portando armas de uso restrito:
a) No âmbito do sistema de garantias e compromissos amoldados pela Carta Política do País e Tratados e Convenções Internacionais das quais o Estado Brasileiro é signatário, é possível alterar a legislação para atribuir a agentes do Estado previamente definidos a prerrogativa de matar alguém fora de combate, garantindo-lhes uma excludente de ilicitude presumida?
b) Caso não seja possível tal alteração, poder-se-á modificar o entendimento de juízes e tribunais para que, mesmo com base na mesma legislação, se considere essa hipótese como de acordo com o ordenamento jurídico vigente?
            Antes de entrar em definitivo na questão proposta, cumpre salientar que o núcleo do problema aqui analisado se encontra situado no campo da política criminal e da sociologia jurídico-penal, o que não afasta a sua inserção na dogmática penal, como bem já exposto pelo professor Claus Roxin: “

...problemas político-criminais constituem conteúdo próprio também da teoria geral do delito. O próprio princípio nullum-crimen possui, ao lado da sua função liberal de proteção, a finalidade de fornecer diretrizes de comportamento; através disto, torna-se ele um significativo instrumento de regulação social.[ii]

            Delimitado o campo do debate e definido os pontos de partida, vamos aos fatos!

2. ORIGEM LEGISLATIVA DO DEBATE: PLS 352/2017

O Projeto de Lei 352 que tramita na Câmara Alta, de autoria do senador José Medeiros (PODE/MT), tem como escopo alterar o art. 25 do código Penal, criando

...presunção jurídica de legítima defesa de terceiros, ou legítima defesa da sociedade, quando o agente de segurança pública mata ou lesiona quem porta ilegalmente arma de fogo de uso restrito, representando perigo direto e iminente à integridade física das pessoas próximas.[iii]

A proposta é de inserir o parágrafo único no artigo 25, com uma redação bastante aberta, sem dar maiores detalhes ou especificar, taxativamente, os casos em que a ação do agente de segurança pública estaria albergada pela excludente. Vejamos o texto proposto: “Parágrafo único. A legítima defesa se presume quando o agente de segurança pública mata ou lesiona quem porta, ilegal e ostensivamente, arma de fogo de uso restrito.”
A proposta parece estar dentro do campo do que chamamos de “emergência penal” e, nesse caso mais especificamente, muito próximo de uma “legislação penal excepcional de guerra”, pois baseia-se numa das ramificações da escola penal funcionalista alemã, no Brasil estudada majoritariamente a partir das produções do jus filósofo Günther Jakobs e a sua teoria do Direito Penal do Inimigo, também chamada de Direito Penal de 3ª velocidade.
Para Jakobs o crime é uma conduta defeituosa do autor, onde este não observa a norma, violando o seu papel social, ou seja, aquilo que se espera do seu comportamento ou ação. A pena, nessa perspectiva, restabelece a validade da norma e tranquiliza a sociedade quanto a manutenção da configuração da sociedade ou das expectativas de comportamento, o que se amolda a teoria da prevenção geral positiva: negação da negação da norma.
            No que se refere aos sujeitos do crime, podem esses ser divididos em criminosos eventuais, criminosos habituais e criminosos profissionais. Diante dessa tripartição, para os primeiros haveria um Direito Penal do Cidadão, consubstanciado em normas gerais do Direito Penal, aparadas pelas garantias constitucionais e processuais, aplicáveis genericamente aos cidadãos (pessoas) de determinado país: “O Direito penal do cidadão é, sobretudo, comunicação sobre a vigência da norma”.[iv]

            Quando o Estado, entretanto, estiver enfrentando os ditos criminosos profissionais ou habituais, haveria a justaposição de um subsistema penal diferenciado, com a consequente mitigação das garantias constitucionais dos apenados em nome da defesa social. Esse seria, então, um sistema normativo penal diferenciado, destinado aos inimigos da sociedade (não cidadãos), aqueles que atentam permanente e constantemente contra o Estado e contra a paz social.

Alexandre Rocha Almeida de Moraes entende que o direito penal do inimigo é fruto de uma crise paradigmática pela qual passa o Direito e a sociedade, podendo serem apontados como pontos observáveis dessa crise:
ü O aguçamento da complexidade social
ü A incerteza quanto aos riscos
ü A imprevisibilidade dos acontecimentos
ü A desconfiança em relação ao Estado
ü A sensação de insegurança
ü A instrumentalização do Direito Penal
ü Bem como a hipertrofia legislativa (novas áreas, novos tipos, antecipação da punição, flexibilização das garantias, elevação de penas, etc.).[v]
O pano de fundo que embasa essas concepções é a de que o desejo legítimo de toda a população de controle da violência somente se concretizará se o Estado, por meio do Sistema de Justiça Criminal, agir com mais violência ainda em face do suspeito ou do criminoso (real ou potencial), para intimidá-lo ou mesmo “retirá-lo definitivamente de circulação”, causando o imbróglio descrito por Callegari e Wermuth:

O Direito Penal novamente é visto como o único instrumento eficaz de psicologia político-social, como mecanismo de socialização e de civilização. Como consequência, verifica-se incontida expansão do seu âmbito de incidência.[vi]

            A proposta se apresenta demasiado vaga, pois não considera as inúmeras variáveis que se apresentam na prática. Por exemplo:
- A excludente abrange a hipótese de execução dos autores mediatos, mandantes e autores de escritório, ou somente se aplica a quem diretamente porta a arma, ainda que a mando, paga, orientação ou coação de terceiro?
- O agente de segurança pública, na hipótese de ter alguém portando arma em mira, ainda que esse sujeito armado esteja fora de combate, poderá abatê-lo por ato discricionário, ou dependerá de autorização de superior?
- Considere que após a execução do suspeito descubra-se que a arma estava desmuniciada; ainda assim prevalecera a excludente?
            Fica claro, dentro do já citado campo da emergência penal, que essa seria mais uma das hipóteses dos crimes chamados de perigo abstrato, ou seja: aquelas condutas cuja a periculosidade não precisa se apresentar como factível, como real no mundo dos fatos, bastando para a sua configuração a presunção legal/normativa de periculosidade. Tais normas tem se espalhado pelos ordenamentos jurídicos, mas no caso em exame, ela traz a possibilidade de extermínio da vida humana, o que, em juízo racional, não deve se dar por culpa presumida.
            Portanto, a aprovação de um projeto de lei que trata de questão relativa ao direito de um agente do Estado decidir sobre a vida ou a morte de um terceiro deve, necessariamente, passar por um longo e minucioso debate antes de ser levado a votação, já que sua natureza perpassa a mera alteração de um artigo de lei ordinária, como veremos a seguir.

3. O NÃO-DITO EVIDENTE: PARA ALÉM DO CÓDIGO PENAL

A questão que tem passado ao largo do debate, maquiada pela falsa ideia de que o Projeto de Lei trata de uma simples alteração do artigo 25 do Código Penal (que define as condições em que o agente da conduta que provoca a morte de alguém, por exemplo, estaria amparado pela Legítima Defesa), é a de que, na verdade, o PLS 352/2017 alveja de morte garantias constitucionais erguidas a condição de cláusulas pétreas, dispositivos constitucionais que não podem ser alterados ou retirados, ainda que por vontade de maiorias de ocasião ou interesses momentâneos, do texto constitucional.
A nossa atual Carta Magna, dita Constituição Cidadã, estabelece no seu artigo 5º (norma constitucional petrificada), dentre outras coisas: 
- A proibição de julgamentos ou tribunais de exceção (XXXVII);
- Vedação da pena de morte (XLVII, a);
- O direito a presunção de inocência (LVII);
- O contraditório e ampla defesa (LV);
- Garantia de que ninguém será julgado ou sentenciado senão pela autoridade competente (LIII).[vii]
Em uma primeira análise da questão, parece-nos que uma eventual autorização para um agente do Estado “abater” um indivíduo brasileiro amparado por um juízo de presunção, viola contundentemente todos os dispositivos constitucionais acima citados, pelo menos.
Nada obstante e pelo mesmo motivo, também e preciso salientar qua a ideia de inimigo, que em grande medida orienta parte do discurso dos que sustentam a tese de aprovação do PLS, não tem amparo constitucional. O artigo 5º da nossa Lei Maior estabelece claramente que:

Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes [...].[viii]

Não é possível, portanto, sob uma perspectiva constitucional, legal ou democrática, separar a população brasileira entre cidadão e inimigos e, com base nisso, propor o extermínio desses últimos como solução para a crise da segurança pública.
É salutar considerar que não estamos em estado de guerra com outros países, nos defendendo de uma ameaça externa (um Estado democrático não pode declarar guerra contra seus próprios cidadãos!), mas mesmo se estivéssemos, estaríamos submetidos a Convenção de Genebra que compõe o nosso ordenamento jurídico com status de norma supralegal (Decreto nº 849, de 25 de junho de 1993), também conhecida como “lei da guerra”, através da qual as partes em conflito estão comprometidas a atuarem dentro de alguns limites. O artigo 41 da Convenção estabelece, por exemplo, a proibição de atirar no inimigo fora de combate:

1. Nenhuma pessoa poderá ser objeto de ataque quando se reconheça ou, atendidas as circunstâncias, se deva reconhecer que está fora de combate.
2. Uma pessoa está fora de combate:
a) quando está em poder de uma Parte adversa; 
b) quando expressa claramente sua intenção de render-se; ou; 
c) quando está inconsciente ou de qualquer outra forma incapacitada em virtude de ferimentos ou doença e é, por conseguinte, incapaz de defender-se; e sempre que, em qualquer desses casos, abstém-se de todo ato hostil e não tenta evadir-se.[ix]

Como está colocado o PLS, autorizando o abate do cidadão suspeito inclusive a distância, ele viola até mesmo norma de guerra, o que não é sequer o nosso caso.
Esse tipo de mudança aventada somente pode ocorrer se for admitida a existência de um estado de exceção permanente em nosso País, uma suspensão de direitos e uma anormalidade democrática. É muito difícil fazer isso e dizer que vai tudo bem com a democracia, as instituições e que a Constituição continua sendo o documento jurídico-político que fundamenta e formata a existência do Estado Brasileiro. Nesse sentido, nos diz Zaffaroni:

Nossa tese é que o inimigo da sociedade ou estranho, quer dizer, o ser humano considerado como ente perigoso ou daninho e não como uma pessoa com autonomia ética, de acordo com a teoria política, só é compatível com um modo de Estado absoluto e que, consequentemente, as concessões do penalismo tem sido, definitivamente, obstáculos absolutistas que a doutrina penal colocou como pedras no caminho da realização dos Estados constitucionais de direito”.[x]

Há mais de três décadas, a propósito, estamos insistindo na criação de leis penais mais severas como estratégia para combater a criminalidade, reduzindo o debate da segurança pública a questões de política criminal e repressão policial. Qual tem sido o resultado disso até agora? Devemos aumentar a dose do “remédio amargo” até agora utilizado, ou será que o momento é de rever a prescrição e considerar outras formas de tratar o problema?

 4. O SOM AO REDOR

            Voltando ligeiramente a ideia de justiça dos vencedores:
 a) “Se alguém disser que quero dar carta branca para policial militar matar, eu respondo: quero sim”[xi];
b) “A polícia vai mirar na cabecinha e... fogo”[xii].
As frases foram ditas a imprensa, sem cortes ou constrangimentos, respectivamente pelo presidente da república e pelo governador eleito do Rio de Janeiro.
Não é novidade que o Direito Penal tenha sido sequestrado pelo discurso eleitoral de ocasião, quase sempre demagógico, para arrebatar o voto de uma opinião pública amedrontada pelas taxas de criminalidade e descrente da eficácia do poder protetivo do Estado. O quadro de “politização do Direito Penal” é muito bem explicitado por Callegari e Wermuth, citando Cedapa, definindo-o como:

...utilização política da noção de segurança, resultado de um empobrecimento ou simplificação do discurso político-criminal, que passa a ser orientado tão somente por campanhas eleitorais que oscilam ao sabor das demandas conjunturais midiáticas e populistas, em detrimento de programas efetivamente emancipatórios.[xiii]

            O alerta também é feito por Zaffaroni:

“...o poder punitivo na América latina é exercido mediante medidas de contenção para suspeitos perigosos, ou seja, trata-se na prática, de um direito penal de periculosidade presumida, que é a base para a imposição de pena sem sentença condenatória formal...”

Dado “o som ao redor”, consideremos a hipótese de que o PLS seja aprovado e de que, a posteriori, o STF reconheça a sua constitucionalidade, assegurando que não viola nenhum direito ou garantia constitucional, restará as seguintes questões: quem será abatido? São de fato esses indivíduos “abatíveis” que dão sustentação a violência e a criminalidade em nossa sociedade?
Como hipótese talvez seja possível também se arguir que tal ímpeto de abatimento de suspeitos só se manifestará em áreas sociais muito específicas, geralmente lugares nos quais o Estado Brasileiro não chega com políticas públicas garantidoras de direitos, mas apenas com a sua força coercitiva. Principalmente em tais lugares e condições crianças e jovens são facilmente cooptadas pelo crime e certamente serão usados como transportadores ou portadores de armas. Quantas delas deverão ser abatidas em nome da construção de uma sociedade melhor? Quantos indivíduos inocentes confundidos presumidamente com bandidos deverão ser exterminados para garantir a “paz social”?
Atente-se para o que denuncia a professora Vera Regina Pereira de Andrade:

O sistema penal se dirige quase sempre contra certas pessoas, mais que contra certas condutas legalmente definidas como crime e acende as suas luzes sobre o seu passado para julgar no futuro o fato-crime presente, priorizando a especulação de quem em detrimento do que. De modo que a gravidade da conduta criminal não é, por si só, condição suficiente deste processo, pois os grupos poderosos na sociedade possuem a capacidade de impor ao sistema uma quase total impunidade das próprias condutas criminosas.[xiv]

Quando um agente estatal atira em um indivíduo pelo simples fato dele portar uma arma, ainda que não haja combate (é isso que o PLS prevê), a consequência causada é em regra irreversível, seja por uma lesão que inutilize membros ou sentidos, ou mesmo que provoque a morte. De que forma nos reconheceremos como sociedade quando os abatidos ou mutilados não forem “inimigos perigosos” como presumido? O “combate a criminalidade” justifica o extermínio de alguns inocentes? Quantos?
ATENÇÃO! Lembremos que a mudança, caso ocorra, será no Código Penal vigente, ou seja, válido para todos os casos e permanentemente, por ter caráter de lei geral e não temporária ou excepcional!
Em resumo: sua aprovação não só banaliza, mais ainda, naturaliza a execução sumária em nosso país.

5. O QUE HÁ NO HORIZONTE?

Difícil prever isso com as incertezas e conturbações do momento atual. Entretanto, mesmo que o PSL seja aprovado no Congresso - e há uma chance razoável de ser diante da instrumentalização eleitoral do tema,- ainda precisará passar pelo crivo do STF acerca da sua constitucionalidade.
De todo modo, nas limitações do atual estágio de capacidade de compreensão da realidade, é possível pelo menos dizer que não se faz uma sociedade melhor apostando na diminuição de direitos, na normalização de leis de exceção e na naturalização do extermínio de nacionais pelo próprio Estado.
Acreditar que essas coisas são boas ou desejáveis parece, pelo menos em um juízo minimamente republicano, democrático, racional e humanista, sinal de que precisamos, com as devidas cautela, responsabilidade e urgência que a questão exige, refletir sobre o nosso atual estágio civilizatório.
É muito difícil acreditar que a diminuição de diretos e garantias do indivíduo e aumento do poder punitivo do Estado, inclusive com entrega de uma carta-branca a agentes estatais para abater cidadãos presumidos perigosos, possa resultar em algo estruturalmente melhor para a sociedade - isso se estamos considerando que tal debate se dá no campo do republicanismo, do constitucionalismo e da democracia.
Por fim, para não dizer que não falei do “cara”, tomo de assalto a conclusão dele, como se minha fosse:

De todo o que acaba de ser exposto pode-se deduzir um teorema geral de muita utilidade, porém pouco conforme ao uso, que é o legislador comum dos países: É que, para não ser um ato de violência contra o cidadão, a pena deve ser, de modo essencial, pública, pronta, necessária, a menor das penas aplicáveis nas circunstâncias dadas, proporcional ao delito e determinada pela lei.[xv]

            Que Themis, filha de Urano, esposa de Zeus e deusa da Justiça, nos proteja.



*Isaac de Luna Ribeiro é mestre em Direito pela UFPE, especialista em Ciência Política pela UNICAP, professor de Direito Penal e Direitos Humanos do Centro Universitário dos Guararapes e de Criminologia das pós-graduações do IBCJUS, da ESA/OAB-PE e da UniFG. É advogado criminalista militante.



REFERÊNCIAS:

[i] DIMOULIS, Dimitri. O Caso dos Denunciantes Invejosos: Introdução prática às relações entre direito, moral e justiça. 12ª ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2018. p. 28.
[ii] ROXIN, Claus. Política Criminal e Sistema Jurídico-Penal. (Tradução de Luiz Greco). Rio de Janeiro: Renovar, 2012. p. 14-15.
[iii] SENADO FEDERAL. Projeto de Lei do Senado nº 352, dE 2017. Disponível em: https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=7204440&disposition=inline. Acesso em: 03/11/2018.
[iv] JAKOBS, Günther. Direito Penal do Inimigo. (Introdução de Luiz Moreira e Eugênio Pacelli de Oliveira). Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009. p. 05.
[v] MORAES, Alexandre Rocha de Almeida. Direito Penal do Inimigo: A Terceira Velocidade do Direito Penal. Curitiba: Juruá, 2008. Passim.
[vi] CALLEGARI. André Luis; WERMUTH, Miguel Ângelo Dezordi. Sistema Penal e Política Criminal. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2010. p. 09.
[vii] PLANALTO FEDERAL. Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm. Acesso em: 03/11/18
[viii] Idem.
[ix] DECRETO Nº 849, DE 25 DE JUNHO DE 1993, Promulga os Protocolos I e II de 1977 adicionais às Convenções de Genebra de 1949, adotados em 10 de junho de 1977 pela Conferência Diplomática sobre a Reafirmação e o Desenvolvimento do Direito Internacional Humanitário aplicável aos Conflitos Armados. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/D0849.htm. Acesso em: 03/11/18.
[x] ZAFFARONI, Eugênio Raul. O Inimigo no Direito Penal. 2ª Ed. Rio de Janeiro: Revan, 2007 (Coleção Pensamento Criminológico, n. 14). p. 12.
[xi]UOL NOTÍCIAS. Bolsonaro diz que quer dar "carta branca" para PM matar em serviço. Disponível em: https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2017/12/14/bolsonaro-diz-que-quer-dar-carta-branca-para-pm-matar-em-servico.htm?cmpid=copiaecola. Acesso em: 02/11/2018.
[xii] 'UOL NOTÍCIAS. A polícia vai mirar na cabecinha e... fogo', afirma Wilson Witzel. Disponível em https://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/agencia-estado/2018/11/01/a-policia-vai-mirar-na-cabecinha-e-fogo-afirma-wilson-witzel.htm?cmpid=copiaecola. Acesso em: 02/11/2018.
[xiii] CALLEGARI. André Luis; WERMUTH, Miguel Ângelo Dezordi. Sistema Penal e Política Criminal. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2010. p. 20.
[xiv] ANDRADE, Vera Regina Pereira de. Sistema Penal Máximo x Cidadania Mínima: Códigos da violência na era da globalização. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2003. p. 52.
[xv] BECCARIA, Cesare. Dos Delitos e das Penas. São Paulo: Martin Claret, 2007. P. 111-112.

URL da imagem: https://veja.abril.com.br/politica/policia-tem-na-rocinha-a-prova-de-fogo-das-upps-da-zona-sul-do-rio/



segunda-feira, 22 de outubro de 2018

O QUE É O BOLSONARISMO?



A política se perfaz por meio da representação, que pode se manifestar por signos, símbolos, ideias, etc. Quanto mais elevado o cargo a que se concorre, mais isso se materializa. No caso do presidente da república, o seu perfil pessoal, os valores e práticas que defende, sua história e seus discursos respaldam determinado pensamento social: é o que o pai da sociologia, Émile Durkheim, chamaria de “consciência coletiva”. Tocando em miúdos: Se o presidente é um apoiador declarado da tortura, os torturadores se sentem subjetivamente autorizados e respaldados para torturar, se relativiza o estupro, estupradores em potencial sentem-se mais encorajados, se não tem apreço pela liberdade os autoritários se sentem fortalecidos.

Vamos ao X da questão: Quem é Bolsonaro?

- Um deputado do baixo clero eleito e reeleito majoritariamente por saudosistas da ditadura militar, homofóbicos, misóginos e racistas no Estado símbolo da violência urbana e da corrupção, sem que nunca tenha movido uma palha para lutar contra isso no seu próprio quintal. Aliás, levou a família para a política, nunca abriu mão de nenhum privilégio - é useiro e vazeiro das mais arraigadas práticas da velha política.

Porém, há algo ainda mais assustador na política brasileira atual do que Bolsonaro: é o “bolsonarismo”

O que é o "bolsonarismo?

- Forma de pensar e interpretar o mundo e a realidade com fundamento em ideias e valores respaldados pelo discurso político historicamente defendido pela família Bolsonaro e mais recentemente pelos seus apoiadores políticos mais diretos. É o agrupamento pela representação política em acessão do arcaico, retrógrado, dantesco pensamento social que estava disperso e sob o controle do processo civilizatório e limite da lei, mas que encontrou na figura do capitão falastrão um símbolo de representação social e política, saindo das escuras e se apresentando a luz do sol. O “bolsonarismo” é a janela aberta para que o ódio a liberdade, a igualdade, a fraternidade, a diversidade e ao multiculturalismo encontre respaldo político, se sinta representado e autorizado a “agir” de acordo com os seus métodos e concepções.

Não são poucos os casos que se acumulam de agressões, ameaças, constrangimentos e até assassinatos já registrados e que foram praticados por pessoas ligadas ao “bolsonarismo”, cujas motivações declaradas são racismo, misoginia, homofobia, discursos de supremacia e um outro carretel de coisas facilmente encontradas na coleção de discursos e declarações que formam a história política de Bolsonaro, dos seus filhos, dos seus assessores diretos e “homens fortes” escolhidos para um eventual governo: o seu vice fala de “auto-golpe”, seu economista de mais impostos, seu filho de prender ministro do Supremo e fechar a Corte...

Por justiça e honestidade, é preciso dizer que nem todo eleitor de Bolsonaro é soldado do "bolsonarismo". Tenho familiares, amigos, colegas de trabalho, alunos e conhecidos que votam em Bolsonaro e que estão muito longe de serem fascistas, racistas, sexistas, misóginos ou apologistas da violência. Isso é fato. Da mesma forma também é fato que há, no Brasil, pessoas e grupos que simpatizam e até defendem essas coisas, mas que, da redemocratização pra cá, nunca se sentiram representados por nenhum discurso ou candidato que, sob as suas perspectivas, respaldasse tais visões de mundo e da política - até a chagada de Bolsonaro! Portanto, afirmar genericamente que os eleitores de Bolsonaro são misóginos, racistas, sexistas, racistas, etc., não é um dado de realidade, há muitos que não são. Mas, dizer que os grupos e indivíduos que simpatizam com tais ideias, saudosistas da ditadura militar, neonazistas e supremacistas de todas as espécies estão entusiasmados e engajados na campanha do capitão e do general, é, igualmente fato e, portanto, dado de realidade.

É sempre bom reafirmar: nem todos os eleitores de Bolsonaro flertam com o fascismo, mas também não é possível negar que os que flertam com o fascismo votam em Bolsonaro.

No debate, inclusive na contestação do que se expõe nessas linhas, o bolsonarismo também se revela na estratégia argumentativa de defesa do projeto político do seu líder. Seja qual for o tema, a denúncia ou o questionamento, ele será rebatido imediatamente com os seguintes contra-argumentos:

- #B17;
- É melhor já ir se acostumando;
- Vai pra Cuba/Venezuela; e
- Aceita que dói menos.

O bolsonarismo, enfim, é um sentimento que se manifesta de diferentes formas, mas quase sempre com características excludentes e violentas. O bolsonarismo é maior e pior que Bolsonaro – ele é apenas o mantra utilizado para a manifestação das mais diversas formas de violência que vem sitiando a nossa sociedade.

Schopenhauer alertava, com um pouco mais cautela que Tiririca, que nenhuma situação está tão ruim a ponto de não puder piorar.


É melhor não pagarmos pra ver!

sábado, 20 de outubro de 2018

RECEITA PARA SE FAZER UM ESTADO DESPÓTICO E UMA SOCIEDADE OPRESSORA



PASSO A PASSO:

1. Comece atacando a liberdade, dizendo que ela é pernóstica e atenta conta a moral e os bons costumes. Para isso vingar é preciso deslegitimar e vilanizar os seus principais defensores: os intelectuais, os professores,  os artistas e os jornalistas: diga que culpa é deles e que é na arte, nas universidades e na imprensa que está o perigo;

2. Bata de cano de ferro no conhecimento científico, principalmente nas ciências sociais e humanas. Repita exaustivamente que os historiadores são farsantes e que sociólogos, antropólogos e cientistas políticos são na verdade comunistas, ateus e hereges que querem lhe enganar e levar a sua alma para a perdição;

3. Em seguida defenda fervorosamente que a fé religiosa (é claro, a sua fé, a sua religião) é mais segura é importante do que o conhecimento científico para a construção da sociedade. Afirme, peremptoriamente que precisamos de políticos que leiam e se submetam a Bíblia e não a constituição;

4. Relativize a verdade, diga que os professores são uns pervertidos e que sua vizinha já lhe mostrou uma matéria no celular dela que fala de um plano sinistro para acabar com a família tradicional por meio da liberdade que, na verdade, é libertinagem e imoralidade.

5. Agora, desmoralizados e criminalizados intelectuais, artistas, professores, jornalistas, defensores da liberdade e da democracia, diga que é chegada a hora de “botar moral” no país, que agora precisamos de um militar para acabar com as farras nas escolas, universidades, nas artes, nos movimentos sociais, na imprensa etc. Diga que precisamos de um pulso firme para defender a moral, a família e os bons costumes e que, se ele errar, ou seja, se não fizer o que a gente acha que deve ser feito, a gente tira ele depois.

6. Por fim, tudo bem batido formando uma massa pastosa, acrescente a gosto os seguintes comentários:
  • Não teve ditadura no Brasil e naquele tempo não tinha corrupção, violência e imoralidade;
  • Precisamos salvar o Brasil do comunismo;
  • Até concordo com a democracia, mas só acho que democracia de mais é anarquia e esculhambação: tem que botar moral!
  • É melhor já ir comprando passagem pra Cuba e pra Venezuela, pois num vai ter mais mamata pra negrada, viado, artista, professor pervertido, esquerdista, ateu, herege, defensor de Paulo Freire e essa corja de vagabundos das universidades. A partir de 1o de janeiro vai ser assim: Brasil, ame-o (calado e sem reclamar), ou deixe-o.

Pronto, a receita está pronta - é só colocar no forno. Se explodir o forno ou se der náuseas coletivas permanentes, a culpa foi dos intelectuais, artistas, professores, jornalistas... é só apagar a conta do Facebook e do Instagram e dizer que não teve nada a ver com isso.

quinta-feira, 22 de fevereiro de 2018

SEGURANÇA PÚBLICA: NOSSA ENTREVISTA AO PORTAL NE10

"NA AUSÊNCIA DO ESTADO, O CRIME PROSPERA", diz especialista

Após o ataque de criminosos à empresa de transporte de valores Brinks, na Zona Oeste do Recife, na madrugada dessa terça-feira (21), o NE10 conversou com o professor de criminologia no curso de Direito do Centro Universitário da FG, Isaac Luna*, sobre o sentimento de medo e insegurança que toma conta da população pernambucana com a onda de violência que só faz aumentar nos últimos meses.

Especialista em segurança pública, Isaac diz que o crime aumenta na medida em que faltam ações governamentais. Pacto Pela Vida, Governo Paulo Câmara, situação das policias e crime organizado estão entre os temas abordados pelo professor. Confira a entrevista pingue-pongue feita com Isaac Luna:

Em sua visão qual o principal motivo do aumento da criminalidade no Estado? Recentemente um secretário atrelou ao desemprego e à Operação Padrão da PM. É correta esta afirmação?
A violência não pode ser tratada a partir de causas exclusivas, ela é resultado de um conjunto de circunstâncias que atuam concomitantemente. Se isoladamente a Operação Padrão da Polícia Militar fosse responsável por esse aumento da criminalidade, por exemplo, as taxas deveriam estar sob controle até o início de dezembro do ano passado, quando teve início a operação, o que não se confirma na realidade, pois os números vêm sendo críticos já há três anos consecutivos, período no qual as taxas de homicídio cresceram 43%.
A piora dos indicativos sociais, tais como emprego, renda, etc., não pode ser negligenciada como parte do problema, mas também não pode ser colocada com a causa em si, vez que a situação das pessoas se agravou no País inteiro, mas em nem todos os lugares a violência galopou como por aqui.

Com a crise no Pacto Pela Vida (PPV), qual seria a melhor forma de combater a criminalidade, partir para um novo plano de segurança ou reinventar o Pacto?
O PPV é uma política bem estruturada nos seus fundamentos e no seu modelo, por mais de meia década foi apresentado como modelo exitoso no difícil campo da segurança pública, recebendo inclusive prêmios internacionais pelos seus resultados de instituições como a ONU e o BIRD.
Não tenho conhecimento de nenhuma proposta consistente de política pública para substituí-lo, apresentando novos fundamentos, metodologias e modelo de gestão.  Como toda política pública o PPV não é fechado, imutável, pelo contrário: tem abertura para revisões, adequações e mudanças. É preciso retomar a sua perspectiva transversal de diálogo e ação conjunta com outros setores do governo, com o Ministério Público, o Poder Judiciário, os municípios e, fundamentalmente, com as comunidades, resgatando a proposta de gestão democrática que o caracterizou n o início. Os próximos passos dirão se teremos uma recuperação vital ou um atestado de óbito do PPV.

Como o senhor enxerga a quantidade de efetivo de policia do Estado? Tanto da Civil para investigações, quanto da PM para policiamento ostensivo? Os PMs apontam déficit, este também seria um motivo para a insegurança?
As polícias são atores estratégicos em qualquer política de segurança pública. Se for verdade que não se faz segurança pública apenas com polícia, é igualmente verdade que também não se faz sem polícia.
O problema de efetivo é real, mas não é somente esse o ponto de fragilidade das corporações. A questão da valorização profissional, que vai desde a remuneração até as condições de trabalho com equipamentos adequados, viaturas seguras, condição interna dos quartéis, assistência médica, etc., devem ser levadas em conta. Poucas profissões carregam um nível de estresse tão elevados como o do policial, agente de ponta do enfrentamento de criminosos violentos. Se esse profissional não estiver motivado, dificilmente a polícia cumprirá a contento o seu indispensável e repito: estratégico papel na defasa social.

Hoje vemos crimes na Região Metropolitana que só vinham sendo praticados no interior. Ataques de bandidos fortemente armados a bancos ou crimes como houve nesta madrugada [terça] e recentemente em Porto de Galinhas. O que faz os bandidos começarem a praticar crimes deste tipo na RMR?
O crime se instala em ambientes favoráveis. A percepção de que as instituições de segurança pública do Estado estão fragilizadas acaba incentivando o criminoso habitual ou potencial a realizar a pratica do crime e a ousar cada vez mais, avançar cada vez mais diante dos espaços vazios deixados pelo poder público. Aqueles episódios dos saques às lojas em Jaboatão e em Paulista na greve da polícia, por exemplo, servem para ilustrar que a expectativa de não ser punido leva até mesmo pessoas que não são propriamente criminosas a arriscarem, ousarem na violação da lei. Na ausência do Estado, o crime prospera.

Os bandidos estão de porte de armamentos de grosso calibre, como disse o secretário de Segurança, "armas de guerra". Como combater esses tipos de bandidos que estão com armas que fogem da alçada da policia estadual?
A solução tem que vir pela inteligência, pela prevenção, buscando desarticular as quadrilhas e os canis de entrada desses armamentos no país. Na própria polícia há grupamentos especiais que possuem armamento e munição de grosso calibre, mas para serem acionadas em ocasiões e episódios especiais, não para ser força ostensiva permanente de patrulhamento.
Se a opção for pelo enfrentamento como estratégia principal e se não houver ações de prevenção e desarticulação desses grupos criminosos com armamento de guerra, permitindo que eles se espalhem pelo país, floresçam, iremos presenciar cada vez guerrilhas urbanas como a da Estância.

Além desses crimes, os delitos como assaltos a ônibus e furtos pela Região Metropolitana estão se tornando rotina. Como combater este aumento? Existe alguma forma de a sociedade colaborar?
A população tem que denunciar e cobrar as soluções das autoridades. Não é correto procurara transferir a responsabilidade do crime para a vítima, para o cidadão. Atividades simples e de rotina como andar de coletivo, passear nos calçadões ou ir a uma festa pública estão se tornando atividade de risco – e isso não pode ser tido como culpa da vítima, como se fosse um descuido. Nas sociedades democráticas, a liberdade, o direito de ir vir, a proteção da vida e da propriedade são direitos de todo cidadão e obrigação do Estado. O papel da sociedade é fiscalizar a conduta dos seus representantes, denunciar e cobrar as soluções de quem é de direito, ou seja: dos gestores públicos.

O governador trocou na última sexta o comando das polícias. Essa atitude deve melhorar a situação? Quais medidas o governo deveria tomar na sua visão?
Dada à crise, o governador tinha que tomar alguma atitude, e o que ele podia fazer de imediato era trocar os comandos, tentar reassumir o controle da situação e restabelecer o diálogo com as corporações. É evidente que apenas isso não é suficiente, mas é um movimento no sentido de procurar uma solução. As pautas estão colocadas, a operação padrão permanece, as mulheres dos policias se articulam para repetirem por aqui protestos e ações similares as ocorridas no Espírito Santo, enfim: a solução não será dada apenas pela troca dos comandos, o governador terá ainda muito trabalho por esses dias.
A Bancada de Oposição pediu apoio da Força nacional para o Carnaval e dias posteriores. O senhor acredita que realmente é necessário? Muito se fala das forças armadas não conseguirem fazer trabalho de polícia, trabalho ostensivo. Esse efetivo realmente pode colaborar com a segurança pública do Estado?
A opção pelas forças armadas deve ser sempre excepcional, a última medida dentre as possíveis a ser considerada. O exército, a marinha e a aeronáutica tem o dever de garantir a defesa nacional diante de ameaças externas, de ataques de inimigos no ambiente internacional, proteger as nossas fronteiras, para isso existem e os seus soldados são treinadas, formados e preparados: para a defesa e para a guerra.
A segurança civil tem outra característica, as polícias lidam com o cidadão, com a garantia da ordem interna e com essa finalidade também são formados os seus efetivos. Misturar defesa nacional com segurança pública no âmbito civil não é a melhor alternativa, apesar de que isso vem sendo feito com certa regularidade no Brasil nos últimos tempos. Não é à toa que nessa última segunda-feira (20) o presidente da república editou uma medida provisória alocando cem milhões de reais para o Ministério da Defesa cobrir os custos com o exercito nas ruas e nos presídios, dinheiro que poderia ser utilizado na necessária reestruturação das polícias sendo destinado as forças armadas. É um quadro preocupante.

Existe alguma forma de entendimento que o governo possa tomar com as associações de militares para garantir o retorno dos policiais às ruas? Como evitar esses tipos de conflitos? Esses conflitos são políticos? Se forem, como o governo pode impedir que a política não atrapalhasse a segurança dos cidadãos?
Não é possível afirmar que o movimento tenha motivação política, mas, da mesma forma, não é possível também afastar essa hipótese. O governador Paulo Câmara precisará de muito diálogo e, fundamentalmente de muito apoio para desatar esse nó. As reivindicações policiais são razoáveis, mas implicam em aumento de gastos em um momento de queda de receita e crise econômica do Estado. Não há uma solução fácil, principalmente porque a solução, seja qual for, não pode mais ser adiada, o governo tem que agir – e agir rápido.

O que é necessário para uma melhor polícia do Estado de Pernambuco? Mais treino? Mais armamento? Desmilitarizar? Enfim... Quais seriam as melhorias que poderiam ser feitas.
Esse debate sobre a reestruturação das polícias é muito intenso e com muitas variáveis envolvidas, com muitos argumentos consistentes em direções contrárias. O modelo de São Paulo, por exemplo, com regularização do efetivo, foco na formação, exigência de qualificação para progressão de patentes, modernização de equipamento e melhoria na remuneração pode ser um ‘case’ a ser perseguido, mesmo não perdendo de vista que a realidade e a saúde financeira do Estado lá são bem diferentes do que a nossa realidade.
O debate nesse campo é longo, mas indispensável se quisermos chegar a uma resposta satisfatória a essa questão.

Qual o futuro da segurança pública de Pernambuco na sua visão?
Essa não é uma questão fácil de responder. A situação não é boa e os indicativos de análise em curto prazo não são bons. Vivemos uma crise ampla de todo o sistema de justiça criminal: a criminalidade cresce nas ruas, os presídios estão lotados e submersos em um modelo falido, as varas criminais estão abarrotadas de processos e a população está amedrontada. A crise é evidente e não sairemos dela apenas apostando na repressão, por mais indispensável que ela seja. Se não tivermos engajamento dos múltiplos setores dos governos federal estadual e municipal e o diálogo permanente destes com a sociedade, poderemos ter breves momentos de alívio, mas logo seremos novamente amedrontados pela crise.
Investimento em inteligência, prevenção e políticas públicas de inclusão são tão necessárias no combate à criminalidade violenta como o fortalecimento das instituições coercitivas. Sem essa visão mais ampla do problema, o futuro é incerto...

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