sábado, 20 de janeiro de 2018

A ERA DO PÓS-PENAL

No rastro da pós-verdade, cujo conceito já foi suficiente explicado pela Universidade de Oxford e amplamente divulgado, inclusive pelas redes sociais, cresce a passos largos o fenômeno do “pós-penal”. 

A lógica é a mesma, ou seja: o que é definido como “verdade” ou “certo”, muito pouco ou nada tem a ver com a realidade objetiva. Tal qual na pós-verdade, o pós-penal orienta-se por desejos, crenças e pré-conceitos fundamentados em ditos correntes no senso comum.

Nessa pisada, a doutrina especializada e o estudo sistematizado do Ordenamento Jurídico-Penal e as suas relações com o Direto Constitucional, o Direito Internacional dos Direitos Humanos, a Criminologia, a Teoria Geral do Direito, a Filosofia e a Sociologia Jurídicas, dentre outros, passa a ser considerado um fetiche arrogante de quem lê, já que a “verdade” está dentro de cada um, de acordo com as suas crenças, desejos e entendimentos pessoais.

Um traço claro dessa realidade está presente nos discursos encontrados nos debates, mesmo que superficiais, das redes sociais que envolvem matéria penal, nos quais é possível se perceber claramente que os especialistas que se dedicam ao seu estudo estão muito menos cheios de certezas do que o observador de fora que emite sua opinião sobre a função, a interpretação e os institutos do Direito Penal e da legislação que lhe diz respeito.

Como as redes sociais são uma arena aberta onde qualquer pessoa, com qualquer qualificação, pode emitir qualquer opinião sobre qualquer assunto, a tendência é que a posição dos especialistas esteja sempre em desvantagem numérica, vez que a proporção entre especialistas e não especialistas que se pronunciam no debate é sempre desfavorável para aqueles. É certo que quanto mais o debate ocorra em espaços, grupos ou fóruns destinados a estudiosos no direito penal, mais essa proporção se inverte.

Não por outro motivo vivemos em um tempo onde é muito comum se escutar ou ler nos debates que “a culpa é dos especialistas” ou que “especialistas não sabem de nada”.  A propósito, o repertório da história universal é farto em mostrar que os intelectuais são quase sempre as primeiras vítimas de sociedades autoritárias e governos despóticos, não representando nenhuma inovação sociológica ou Histórica.

Claro: na órbita do pós-penal, quanto menos se lê, mais se sabe a lógica, as razões, a finalidade e o objeto das Ciências Criminais.

Ler amplia perspectivas, suscita dúvidas, possibilita argumentos lógicos e racionais fundamentados em dados objetivos e no conhecimento científico acumulado por séculos de investigação e produção acadêmica especializada. A “verdade” pós-Penal não tem qualquer compromisso com a lógica do conhecimento científico, ela apenas é, em si, verdade - a verdade de cada um.

Uma última questão: o pós-mãos limpas na Itália foi Berlusconi  e o pós-Saddam no Iraque foi o  Estado  Islâmico. O pós-penal pode ser, simplesmente, o retorno ao sistema inquisitorial do medievo...

Isaac Luna


domingo, 14 de janeiro de 2018

ELEIÇÕES 2018: UMA BREVE LEITURA DO CENÁRIO E SUAS POSSIBILIDADES



Eleições presidenciais tendem a ser estruturadas a partir da construção de narrativas que conquistem a simpatia, a empatia e a confiança das pessoas. 
Tais narrativas seguem uma lógica, geralmente orientada pelas seguintes  “teses chaves” implícitas nos discursos para disparar o gatilho mental e a emoção do eleitor:

A) esperanças de um futuro melhor: mais comum no caso das “novidades”, dos outsides e candidatos anti-sistema, que buscam convencer o eleitor de que são diferentes de todos que já governaram e de que podem fazer melhor (Luciano Hulk, Bolsonaro, João Amoedo, Guilherme Boulos, Marina...);

B) necessidade de manutenção das condições favoráveis do presente: Governo, no caso de reeleição, ou candidato apoiado pelo governo procuram convencer o eleitorado de que as coisas estão no rumo certo e de que a mudança poderia interromper o ciclo virtuoso vivido e comprometer as conquistas já alcançadas (Temer, Henrique Meireles, Rodrigo Maia, Geraldo Alckmin, etc...);

C) possibilidade de retorno a um passado positivo e saudoso (o futuro pode ser como já foi no passado): discurso de quem um dia já foi governo e busca convencer o eleitorado de que é possível voltar aos bons tempos, que sabe como fazer porque já fez (Lula ou o candidato do lulismo - Haddad, Jacques Wagner, Ciro, Manuela D’Avila, etc...).

Uma dessas narrativas prevalecerá em outubro e elegerá o(a) novo(a) presidente da república.

Faltam pouco menos de 9 meses para eleição, o grupo que está no governo tem que ter muita habilidade para emplacar uma narrativa positiva de convencimento das benesses da sua atuação e da necessidade da sua permanência. Isso, porém,  já está em curso, com o fies sendo restabelecido com juro zero, inicialmente. Até a eleição os preços públicos, principalmente gasolina, gás de cozinha e energia elétrica, podem despencar (os inacreditáveis aumentos de agora, tensionando os seus preços ao limite, são para criar a gordura necessária para o deságio na “reta final”). 

Deverá haver também uma grande desoneração da cadeia produtiva e distributiva dos gêneros alimentícios, o que tenderá a reduzir bastante o preço da cesta básica. Se essa leitura tiver alguma valia. chagaremos nos meses que antecedem a isa da população as urnas com gasolina barata, gás barato, energia barato e comida barata. 

O “pacote de bondades” em ano eleitoral já é uma constante da política brasileira; se ele terá capacidade de fundamentar a narrativa de manutenção do governo, só o desenrolar dos acontecimentos dirá. Com os atuais índices de popularidade do governo, não será fácil, embora, como nos mostra a história, não seja impossível!

Há, sem dúvida, outras variáveis que atuarão na consolidação da estratégia e discurso que conquistará mais eleitores, mas sem desprezar os elementos aqui introdutória e simploriamente apontados.

A política, com sua dinâmica e seus 'enigmas', instiga o pesquisador social na construção de possibilidades e cenários. 

É esperar pra ver!

Isaac Luna

quinta-feira, 23 de novembro de 2017

COMENTÁRIOS A SÚMULA 599 DO STJ





É possível aplicar o princípio da insignificância ou bagatela nos crimes praticados contra a administração pública? Esse é o tema da nova súmula 599 do Superior Tribunal de Justiça, confira o nosso comentário no vídeo.

sábado, 11 de novembro de 2017

CRIMES NAS REDES SOCIAIS: COMO CONSTITUIR A PROVA?



O que fazer quando a única prova que você tem de um crime é uma postagem nas redes socais?
Fizemos uma Live sobre o assunto, mas em razão de alguns relatos sobre a qualidade do som, resolvemos postar o link com a questão também aqui no nosso canal do youtube e do blog.
Na torcida para que a dica ajude na prática advocatícia dos amigos e amigas criminalistas e que também oriente as vítimas de crimes praticados pelo Facebook, Instagram, WhatsApp, e-mail, etc., como proceder.
Forte abraco!

sábado, 28 de outubro de 2017

LEGÍTIMA DEFESA: uma rápida revisão dos elementos normativos a partir de...





Nos últimos dias fui parado por vários alunos na faculdade para opinar sobre o reconhecimento ou não da legítima defesa num caso de assalto de uma moto. Resolvi fazer esse vídeo com uma brevíssima revisão dos elementos normativos do instituto e a sua possível aplicação no caso que gerou o debate. Espero que ajude. 
Estou preparando cursos mais aprofundados - a propósito, que assunto do Direito Penal você gostaria de ver em um próximo vídeo ou em um curso?
Abraço!